terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Abandono de animais cresce na temporada de férias e é CRIME


Parece que para abandonar um animal hoje em dia qualquer desculpa serve... ou porque larga pêlo, ou porque ladra, se calhar até porque faz xixi! Se as pessoas não têm responsabilidade suficiente para tomar conta de um animal, então que comprem um bicho de pelúcia... pelo menos esses não sofrem quando são jogados no lixo.


O abandono de cães e gatos aumenta nos meses de dezembro à fevereiro devido as férias escolares. Muitas famílias viajam mas não incluem em seus planos os animais de estimação. Duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por vários dias.

Um crime comum é a família inteira viajar por um período longo. Parte dessas pessoas têm os animais como objetos. Abandonam os bichos na rua e jusfificam aos filhos pequenos dizendo que na volta das férias outro será comprado. Outra prática comum é deixar os animais trancafiados em casas ou apartamentos, apenas com um pouco de comida e água, que se esgotam rapidamente. 

Quem tem um animal doméstico em casa precisa começar a tratar os bichos como membros da família. Saber que eles vão viver de dez a 15 anos e que ele sente fome, dor e frio como cada um de nós.



Abandonar animal doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.    
Qualquer cidadão que testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência.
Muitas pessoas, com medo de represálias (devido a fato da pessoa que cometeu o crime ser conhecida, às vezes até parente) não querem ser identificadas e, por isso, não registram o crime. A Promotoria de Justiça, contudo, aceita denúncias anônimas, mas para isso a pessoa deve protocolar uma representação, apresentando o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial. As Associações Protetoras de Animais geralmente aceitam denúncias e mantêm informações sobre como proceder em caso de abandono ou maus-tratos.





domingo, 6 de dezembro de 2009

AJUDE

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Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos.
 
A intenção do Projeto de Lei é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados” e, assim, descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.

Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.
Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo.