domingo, 22 de novembro de 2009

DENUNCIE


 
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Ou procure o IBAMA www.ibama.gov.br
lig. gratuita
0800-618080 "Linha Verde".

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.